
Portabilidade de Crédito
veja também https://www.bcb.gov.br/?portabilidadefaq
Portabilidade de crédito é a faculdade do cliente transferir uma operação de crédito da
instituição financeira onde originalmente a contratou para outra instituição de sua
escolha, com quem deverá negociar diretamente as condições da nova operação,
atentando para o fato de que não necessariamente elas serão mais favoráveis que as
praticadas no contrato de crédito que se deseja migrar.
A instituição original é obrigada a fornecer o saldo devedor da operação, a fim deste ser
apresentado à nova instituição, e não pode se opor à portabilidade, desde que a
instituição de destino tenha realizado a quitação antecipada do débito do cliente, por
meio de transferência direta de recursos.
Como a portabilidade significa a mera transferência de um crédito já existente, apenas é
permitida a variação no valor da prestação, provocada pela negociação de uma nova
taxa de juros. Qualquer outra alteração, a exemplo do aumento do prazo da operação
ou do valor do crédito, que importe liberação de dinheiro a mais para o cliente,
descaracteriza a portabilidade e configura uma nova operação, autorizando a cobrança
de IOF.
A portabilidade é um direito do cliente, mas para que ela não lhe seja prejudicial, é
importante que se compare as condições ofertadas pela nova instituição não apenas
com aquelas previstas no contrato a migrar, mas também com as condições atualmente
praticadas pela instituição original, que podem ser muito mais vantajosas!